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O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI .br comunica
ao público em
geral que, em reunião realizada no dia 21 de outubro de 2005
e atendendo às atribuições que lhe confere o Decreto Nº 4.829
de 3 de setembro de 2003, aprovou proposta no sentido de que
as funções
administrativas relativas ao Domínio <.br>, como a execução
do registro de Nomes de Domínio e a alocação de Endereços IP
(Internet Protocol), sejam atribuídas ao Núcleo de Informação
e Coordenação do
Ponto BR - NIC .br.
Assim, o CGI.br torna público que, a partir de 5 de dezembro de 2005,
o NIC.br assumirá a gestão do Registro.br de acordo com as normas
vigentes, ficando mantidos, sem interrupção, sem alteração de valor e
sem mudança na forma, o nível e a qualidade do serviço atualmente
prestado.
O CGI.br aproveita a oportunidade para manifestar seu profundo
agradecimento pelos inestimáveis serviços que a FAPESP sempre prestou
à internet no Brasil.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, criado pelo Decreto Nº
4.829 de 3 de setembro de 2003, tem como atribuição coordenar e
integrar todas as iniciativas de serviços Internet no Brasil e tem
composição que pode ser vista em: http://www.cgi.br/sobre-cg/membros.htm
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br é uma
associação civil sem fins lucrativos, cuja assembléia geral é sempre
idêntica à composição do CGI.br, é o braço operacional do CGI.br e seu
Estatuto está em: http://www.nic.br/estatuto/
A Resolução CGI.br Nº 001/2005 e a Resolução CGI.br Nº 002/2005 e seu Anexo I, cada qual em seu inteiro teor, estão publicadas no endereço
eletrônico do servidor web do CGI.br http://www.cgi.br e entram em
vigência a partir desta data.
Os procedimentos atuais para o registro de nomes de domínio e a
distribuição de endereços IPs estão disponíveis em: http://registro.br/
O novo contrato que rege a relação entre o requerente de um nome de
domínio e o NIC.br encontra-se em: http://registro.br/contrato/contrato.html
Veja a publicação no Diário
Oficial da União, no dia 14 de fevereiro
de 2006.