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Portaria Interministerial N° 739, de 2 de Abril de 2003

Portarias

Portaria Interministerial N° 739, de 2 de abril de 2003

Casa Civil da Presidência da República
Presidência da República

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º da Portaria Interministerial MC/MCT nº 147, de 31 de maio de 1995.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E OS MINISTROS DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA , no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, 

RESOLVEM :

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Portaria Interministerial MC/MCT nº 147, de 31 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê Gestor será composto por um representante de cada órgão, entidade e setor a seguir indicados:

I - do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

II - da Casa Civil da Presidência da República;

III - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - do Ministério das Comunicações;

V - da Agência Nacional de Telecomunicações;

VI - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII - do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

VIII - dos provedores de infra-estrutura de telecomunicações;

IX - dos provedores de acesso e serviço Internet;

X - da indústria de informática e software;

XI - da comunidade educacional e cultural;

XII - da comunidade acadêmica;

XIII - da comunidade empresarial;

XIV - da comunidade de usuários do serviço Internet;

XV - do terceiro setor;

XVI - dos trabalhadores da área de tecnologia da informação;

XVII - do Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Os membros do Comitê Gestor terão mandatos de três anos, contados a partir da data da respectiva designação, para os representantes referidos nos incisos I a VII do art. 2º, e de dois anos para os demais membros.

Parágrafo único. A designação dos membros do Comitê Gestor será efetuada mediante portaria conjunta do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e dos Ministros de Estado das Comunicações e da Ciência e Tecnologia."

Art. 2º A primeira designação do Comitê Gestor, com a composição estabelecida pelo art. 1º desta Portaria, será para um mandato que se expira em 25 de maio de 2003.

Art. 3º O Comitê Gestor deverá, até 25 de maio de 2003, estudar e propor novo modelo de governança da Internet no Brasil.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil

MIRO TEIXEIRA
Ministro de Estado das Comunicações

ROBERTO ÁTILA AMARAL VIEIRA
Ministro de Estado da Ciência e tecnologia