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Portaria Interministerial N° 391, de 07 de Agosto de 1997

Portaria Interministerial N° 391, de 07 de agosto de 1997

Ministério das Comunicações
Gabinete do Ministro

O Ministro de Estado das Comunicações e o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem:

Art. 1°. O Art. 2° da Portaria Interministerial n° 147, de 31 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros, indicados conjuntamente pelos Ministérios das Comunicações e da Ciência e Tecnologia: 

I - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

II - um representante do Ministério das Comunicações;

III - um representante do Sistema Telebrás;

IV - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

V - um representante da comunidade acadêmica;

VI - um representante de provedores de serviços;

VII - um representante da comunidade empresarial;

VIII - um representante da comunidade de serviços Internet; e

IX - um especialista em redes"

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação


Sérgio Motta                    José Israel Vargas